Altera a Portaria PRES n° 244, de 4 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 244, de 4 de fevereiro de 2019, que designa a Profissional Analista Superior – Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem cumulatividade com as atribuições do emprego efetivo ocupado, a Profissional Analista Superior – Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan, a partir de 4 de fevereiro de 2019.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2019.

 

Brasília, 28 de novembro de 2019.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h22 de 5 de dezembro de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo