Dispensa a Arquiteta e Urbanista LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA do exercício de emprego de livre provimento e demissão, designa para novo emprego e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70, inciso XXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de janeiro de 2013, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor Ili, a que fora designada por meio da Portaria PRES n º 23, de 1º de junho de 2012, a Arquiteta e Urbanista LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA.
Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, inciso VI, alínea “a” da Deliberação PRES nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a Arquiteta e Urbanista LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Coordenador do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.
Art. 4º Atribuir à Arquiteta e Urbanista LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, conforme previsto no item 6, inciso X da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação Plenária nº 13, de 9 de novembro de 2012, a remuneração de RS 1 2.590,00 (doze mil e quinhentos e noventa reais).
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2013.
Brasília, 19 de dezembro de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h48 de 10 de maio de 2019]