Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Cria a Comissão Administrativa Temporária para conduzir os trabalhos de revisão do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), designa empregados para a sua composição e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o disposto na Deliberação Plenária DPOBR n° 0096-07/2019, de 21 de novembro de 2019, que aprovou a reestruturação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), conforme proposto no Relatório Conclusivo da Comissão Temporária para Estudo do novo Organograma do CAU/BR nos termos da Deliberação Plenária DPOBR Nº 0090-01/2019; e

 

Considerando que o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) é necessário para a eficácia e qualificação da gestão de recursos humanos do CAU/BR;

 

Considerando que o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) em vigor necessita ser revisado em função de fatos de ordem administrativa e legal que lhe são supervenientes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a Comissão Administrativa Temporária, para conduzir os trabalhos de revisão do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) do CAU/BR.

 

Art. 2° Designar, para comporem a Comissão Administrativa Temporária de que trata o art. 1° desta Portaria, os seguintes empregados do CAU/BR:

 

I – NOEL DORIVAL GIACOMITTI, coordenador;

II – BRUNA RODRIGUES FEITOSA, membro e coordenadora substituta;

III – RODRIGO DA SILVA ANDRÉ, membro;

IV – LAIS RAMALHO MAIA, membro;

V – RODRIGO ALMEIDA POTENGY REVOREDO, membro;

VI – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, membro; e

VII – SARA LOPES DE OLIVEIRA PENA, membro.

 

Art. 3° Os trabalhos da Comissão Administrativa Temporária deverão ser executados no prazo de até 90 (noventa dias) dias, contados da data desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

Brasília, 22 de novembro de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h08 de 22 de novembro de 2019]

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content