Designa a Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial de Presidência do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, a Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE, a partir de 1° de novembro de 2019.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga a designada.
Art. 3° Fixar a jornada de trabalho da Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE em 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4° Tendo em vista a jornada de trabalho reduzida na forma do art. 3° desta Portaria, atribuir a Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE, conforme previsto no Anexo 1 da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 2013, e n° 38, de 2014, a remuneração proporcional de R$ 10.836,10 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e dez centavos), equivalente a 6/8 (seis oitavos) da remuneração total prevista para o mesmo emprego de livre provimento e demissão.
Art. 3° Fixar a jornada de trabalho da Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE em 8 (oito) horas diárias e 40 (quarente) horas semanais.
Art. 4° Atribuir à Arquiteta e Urbanista VIRGINIA MANFRINATO CAVALCANTE, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, e alterações sucessivas, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 76, de 2 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria Normativa n° 79, de 29 de junho de 2020, a remuneração mensal de R$ 14.935,04 (quatorze mil novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) (Redação dada pela Portaria Presidencial nº 313, de 19 de agosto de 2020)
Art. 5° O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de novembro de 2019.
Brasília, 1° de novembro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h20 de 7 de novembro de 2019]
[1] Reeditada e republicada por ter saído com incorreção na numeração que constou da publicação inicial, passando a vigorar como PORTARIA PRES N° 276, de 1° de novembro de 2019.
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