Da nova redação ao art. 4° da Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando as razões constantes do Memorando n° 1/2019, de 7 de outubro de 2019, da Coordenadora do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019; e
Considerando que o prazo previsto no art. 4° da Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019, mostrou-se efetivamente exíguo para a magnitude do trabalhos de que trata a Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria PRES n° 263, de 4 de setembro de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Os trabalhos deverão ser concluídos até o dia 18 de novembro de 2019. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 7 de outubro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h08 de 16 de outubro de 2019]
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