Designa o Administrador NOEL DORIVAL GIACOMITTI para o exercício do emprego de livre provimento e demissão de Gerente Administrativo e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Administrador NOEL DORIVAL GIACOMITTI, a partir de 1° de outubro de 2019.

 

Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.

 

Art. 3° Atribuir ao Administrador NOEL DORIVAL GIACOMITTI, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 2013, e n° 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 69, de 18 de janeiro de 2019, a remuneração mensal de R$ 20.713,03 (vinte mil setecentos e treze reais e três centavos).

 

Art. 4° O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

 

 

Brasília, 27 de setembro de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h32 de 27 de setembro de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo