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Promove a lotação não definitiva da Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica STEFHANIE MIORIM CAETANO, na Assessoria Jurídica, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

Considerando o contido no Termo de Referência n° 1/AJ/2019, de 25 de setembro de 2019, da Assessoria Jurídica do CAU/BR, em especial as informações contidas no item 7.1;

Considerando que a Analista Técnica STEFHANIE MIORIM CAETANO é graduada em curso superior em Direito;

Considerando que os trabalhos da Comissão Temporária de Organograma (CTO) incluirão diretrizes para reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) aprovado pela Portaria Normativa CAU/BR n° 47, de 08 de agosto de 2016, e alterado pela Portaria Normativa CAU/BR n° 50, de 26 de outubro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Dispensar a Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica STEFHANIE MIORIM CAETANO, de prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares e promover sua lotação não definitiva na Assessoria Jurídica do CAU/BR, respeitadas as seguintes disposições:

I – É fixado o prazo inicial da lotação não definitiva de 12 (doze) meses, ao final do qual a lotação poderá ser revista, renovada ou tornada definitiva, respeitadas as orientações que decorram do processo de revisão do PCCR;

II – No período de lotação não definitiva a profissional ficará incumbida das atribuições previstas no item 2.3 do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), dentre outras que lhe competirem por força da adesão ao mesmo PCCR;

III – não haverá alterações na remuneração e vantagens pessoais em relação ao emprego efetivo de origem.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2019.

 

 

Brasília, 27 de setembro de 2019.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h20 de 27 de setembro de 2019]

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