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Altera a Portaria PRES n° 258, de 2019, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 1° da Portaria PRES n° 258, de 25 de junho de 2019, que designa o Profissional Analista Superior (PAS), Contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 1° da Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem cumulatividade com os encargos de contador do emprego efetivo ocupado, o Profissional Analista Superior (PAS), Contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL, a partir de 1° de julho de 2019.”

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de outubro de 2019.

 

 

Brasília, 25 de setembro de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h07 de 27 de setembro de 2019]

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