Constitui a comissão receptora de denúncias de assédio moral de que trata o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018 e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), firmado em 11 de dezembro de 2018 e aditado em 16 de julho de 2019;
Considerando que na forma da cláusula quarta do TAC n° 151/2018 será constituída comissão como poderes para recepção de denúncias de assédio moral, instrução do procedimento e expedição de relatório conclusivo acerca dos fatos, devendo essa comissão ter na sua composição um membro indicado pela administração do CAU/BR, um membro indicado pelos empregados do CAU/BR, na forma entre eles deliberada, e um membro indicado pelo sindicato representante dos empregados;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir a comissão receptora de denúncias de assédio moral de que trata a cláusula quarta do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018, para recepção de denúncias de assédio moral, instrução do procedimento e expedição de relatório conclusivo acerca dos fatos.
Art. 2° Ficam designados para a composição da comissão receptora de denúncias de assédio moral, pelo período de um ano, as seguintes pessoas:
HELDER BAPTISTA DA SILVA, como representante da Administração do CAU/BR;
RODRIGO DA SILVA ANDRÉ, como representante dos empregados do CAU/BR;
ROBSON MAGALHÃES REZENDE, como representante do sindicato representante dos empregados.
Art. 3° AS atribuições e prerrogativas da comissão receptora de denúncias de assédio moral são aquelas previstas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n° 151/2018.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 17 de setembro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h00 de 27 de setembro de 2019]
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