Cria grupo de trabalho para proceder à avaliação das propostas de locação de imóveis para a nova sede provisória do CAU/BR, designa empregados para sua composição e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o Edital de Chamada Pública n° 3/2019, de 30 de agosto de 2019, por meio do qual o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) está promovendo a prospecção de imóveis no mercado imobiliário em Brasília (DF) visando à futura locação de imóvel comercial para suprir as necessidades de instalação provisória do CAU/BR;

 

Considerando que está previsto para 19 de setembro de 2019 o termo final para a entrega dos envelopes contendo as propostas comerciais;

 

Considerando que, não obstante a previsão de que o processo seletivo será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAU/BR, há a necessidade de avaliação técnica dos diversos imóveis que eventualmente serão ofertados, o que permitirá uma escolha mais ajustada aos efetivos interesses do CAU/BR;

 

Considerando que os arquitetos e urbanistas são os profissionais com habilidades e competências aderentes com a tarefa de avaliar a adequação dos imóveis às necessidades dos serviços dos potenciais ocupantes;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar grupo de trabalho para proceder à avaliação prévia das propostas de locação de imóveis visando à futura locação de imóvel comercial para suprir as necessidades de instalação do CAU/BR.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

 

I – Avaliar o atendimento, em relação a cada imóvel objeto ofertado, dos requisitos previstos no Edital de Chamada Pública n° 3/2019;

 

II – Verificar a efetiva adequação de cada imóvel às necessidades de instalação do CAU/BR;

 

III – Havendo mais de um imóvel que atenda às necessidades de instalação do CAU/BR nos termos do inciso II antecedente, indicar critérios objetivos de distinção entre os imóveis habilitados, de forma a subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAU/BR;

 

IV – Realizar vistorias nos imóveis com vistas a fundamentar as conclusões a que se referem os incisos II e III antecedentes;

 

V – Elaborar relatório conclusivo dos trabalhos e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do CAU/BR, devidamente acompanhado do RRT da equipe;

 

VI – Os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente durante o horário normal de trabalho, podendo ser utilizadas horas extras de trabalho caso justificáveis;

 

VII – Na primeira reunião do GT serão eleitos o Coordenador e Coordenador Adjunto e será elaborado o cronograma dos trabalhos.

 

Art. 3° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados do CAU/BR:

  1. Ana Laterza;
  2. Cláudia de Mattos Quaresma;
  3. Cristiane Alves Pereira Caldas Souto;
  4. Danielle Finotti de Vasconcellos Seabra;
  5. Lais Ramalho Maia;
  6. Raquelson dos Santos Lins
  7. Robson Miranda Ribeiro; e
  8. Vanessa de Sousa Oliveira.

 

 

Art. 4° Os trabalhos de Grupo de Trabalho deverão ser concluídos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da entrega, pela CPL, de todas as propostas apresentadas, podendo esse prazo ser prorrogado, desde que fundamentada a motivação para tal prorrogação.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

Brasília, 4 de setembro de 2019.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 10h03 de 19 de setembro de 2019]

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