Autoriza o afastamento do trabalho do titular da Gerência Geral, designa substituto e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar, tendo em vista o ajuste firmado por ocasião da contratação, o afastamento do trabalho, sem remuneração, no período de 11 a 23 de julho de 2019, do titular da Gerência Geral, EDUARDO PEREIRA, a que fora designado pela Portaria PRES n° 257, de 25 de junho de 2019.
Art. 2° Designar, em conformidade com o art. 2° da Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas n° 38, de 1° de setembro de 2015, e n° 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, no período de 11 a 23 de julho de 2019, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Arquiteto e Urbanista RAQUELSON DOS SANTOS LINS, cumulativamente com o exercício da Chefia de Gabinete a que foi designado pela Portaria PRES n° 89, de 26 de janeiro de 2015.
Parágrafo único. As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3° Atribuir ao Arquiteto e Urbanista RAQUELSON DOS SANTOS LINS, durante o período de exercício de que trata o art. 2° antecedente, a remuneração prevista no art. 2°, § 1° da Portaria Normativa n° 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa n° 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 11 de julho de 2019.
Brasília, 8 de julho de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h56 de 10 de julho de 2019]