Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do CAU/BR, designa empregado para exercer as funções de pregoeiro do CAU/BR, constitui equipe de apoio ao pregoeiro, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1° de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, os seguintes empregados:
I – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) – Presidente;
II – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e
III – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado ALESSANDRO DE SOUSA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 2° As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 3° Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1° de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, os empregados RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) e LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 4° As atribuições do pregoeiro compreendem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 5° Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:
I – ALESSANDRO DE SOUZA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST); e
II – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de julho de 2019.
Brasília, 1° de julho de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h55 de 10 de julho de 2019]
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