Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do CAU/BR, designa empregado para exercer as funções de pregoeiro do CAU/BR, constitui equipe de apoio ao pregoeiro, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1° de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, os seguintes empregados:

 

I – RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) – Presidente;

II – LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e

III – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.

 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado ALESSANDRO DE SOUSA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Art. 2° As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:

 

I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;

II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;

III – o credenciamento dos interessados;

IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;

V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;

VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;

VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;

VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;

IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;

X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

 

Art. 3° Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 1° de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, os empregados RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) e LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Art. 4° As atribuições do pregoeiro compreendem:

 

I – o credenciamento dos interessados;

II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;

V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VI – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;

VII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.

 

Art. 5° Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:

I – ALESSANDRO DE SOUZA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST); e

II – AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado MARCOS PEREIRA DUARTE CAMILO, Profissional de Suporte Técnico (PST).

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de julho de 2019.

 

 

 

Brasília, 1° de julho de 2019.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h55 de 10 de julho de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo