Designa o Arquiteto e Urbanista JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇA para exercer o mandato de Ouvidor Geral do CAU e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011; e
Considerando que o Plenário do CAU/BR, na Reunião Plenária nº 8, iniciada e em realização nesta data, aprovou a Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012, que institui e regulamenta a Ouvidoria Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e dá outras providências;
Considerando que o Plenário do CAU/BR, na Reunião Plenária nº 8, iniciada e em realização nesta data, por proposição da Presidência do CAU/BR aprovou a indicação do Arquiteto e Urbanista JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇA para exercer o mandato de Ouvidor Geral do CAU, para o período de 5 julho de 2012 a 30 de junho de 2013;
Considerando que as atividades da Ouvidoria Geral devem ser iniciadas imediatamente, no interesse da Arquitetura e Urbanismo e dos Arquitetos e Urbanistas;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com a Deliberação Plenária nº 10, de 5 de julho de 2012, para exercer o mandato de Ouvidor Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo {CAU), no período de 5 julho de 2012 a 30 de junho de 2013, o Arquiteto e Urbanista JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇA.
Art. 2º Compete ao Ouvidor Geral, sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser definidas pela Presidência do CAU/BR em cumprimento ao disposto no item 5.1 da Deliberação Plenária nº 10, de 2012:
a) receber críticas e sugestões sobre a organização e funcionamento do CAU;
b) prospectar as demandas de serviços e de atuação do CAU;
c) propor ao Plenário do CAU/BR medidas a serem adotadas para o pleno atendimento da missão do CAU e para o aperfeiçoamento do relacionamento com a Sociedade;
d) comparecer a todas as reuniões plenárias do CAU/BR;
e) no âmbito do CAU/BR comparecer, ainda, às reuniões do Conselho Diretor, do Colegiado Permanente e das Comissões, independentemente de convocação ou convite, sempre que entender pertinente à missão da Ouvidoria
Art. 3º Atribuir ao Arquiteto e Urbanista JOSÉ EDUARDO DE CASTRO BICUDO TIBIRIÇA, a título de subsídio mensal, o valor R$ 15.108,00 (quinze mil e cento e oito reais).
Parágrafo único. O subsídio mensal referido neste artigo fica sujeito aos descontos e retenções previstos na legislação própria do Imposto de Renda Pessoa Física e do Regime Geral da Previdência Social.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 5 de julho de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h22 de 10 de maio de 2019]
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