Suspende a contagem do prazo de execução dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria PRES n° 248, de 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 250, de 23 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Portaria PRES n° 248, de 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 250, de 23 de maio de 2019, com a fixação do prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, com início a contar da instalação da Comissão, o que se deu em 2 de maio de 2019;

 

Considerando que, conforme o Manual do Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, que vem sendo adotado pela Comissão de PAD como norma de orientação, como regra todos os membros da comissão processante devem estar presentes no momento da prática dos atos referentes ao processo administrativo disciplinar, inclusive com a previsão de que os atos que exigem deliberação da comissão processante devem ser praticados com a participação de todos os membros;

 

Considerando que, conforme o mesmo Manual do Processo Administrativo Disciplinar, apenas em relação aos atos de mero expediente ou não essenciais é admissível que sejam praticados por apenas um membro da comissão processante, como, por exemplo, a expedição de ofícios, o recebimento de documentos, ou atos que não impliquem deliberação por parte da comissão processante;

 

Considerando a sucessão de períodos de fruição de férias e licenças legais de membros da Comissão de PAD, com reflexos diretos sobre os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar[i];

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Determinar a suspensão da contagem do prazo de execução dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Portaria PRES n° 248, de 26 de abril de 2019, alterada pela Portaria PRES n° 250, de 23 de maio de 2019, no período compreendido entre 3 de junho a 9 de setembro de 2019, sem prejuízo da prática, por quaisquer dos membros, dos atos de mero expediente ou não essenciais.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

 

Brasília, 26 de junho de 2019.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[i] Sara Lopes de Oliveira Pena, férias no período de 3 a 19 de junho de 2019; Bruna Rodrigues Feitosa, férias e licenças legais no período de 24 de junho a 3 de agosto de 2019; e Daniel Sales do Espirito Santo, férias no período de 26 de agosto a 9 de setembro de 2019.

 

[Este documento foi originalmente publicado às 11h43 de 28 de junho de 2019]

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