Designa o Administrador Eduardo Pereira para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Administrador EDUARDO PEREIRA, a partir de 1° de julho de 2019.
Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3° Atribuir ao Administrador EDUARDO PEREIRA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, e alterações sucessivas, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 69, de 18 de janeiro de 2019, a remuneração mensal de R$ 24.942,26 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).
Art. 4° Em consequência do disposto no art. 1° desta Portaria:
I – ficam revogadas as Portarias PRES n° 255, de 30 de maio de 2019, e n° 256, de 31 de maio de 2019;
II – o Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2019, de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR, a que fora designado pelo art. 1° da Portaria PRES n° 254, de 30 de maio de 2019, retornando ao exercício do emprego a que fora designado pela Portaria PRES n° 228, de 10 de outubro de 2018;
III – o Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR fica dispensado, a partir de 30 de junho de 2019, de exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, a que fora designado pelo art. 2° da Portaria PRES n° 254, de 30 de maio de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.
Brasília, 25 de junho de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h30 de 28 de junho de 2019]
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