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Designa o Economista JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013,  n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Economista JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA, a partir de 3 de junho de 2019.

 

 

Art. 2° As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.

 

 

Art. 3° Atribuir ao Economista JÚLIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 2013, e alterações sucessivas, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa n° 69, de 18 de janeiro de 2019, a remuneração mensal de R$ 24.942,26 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos).

 

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 3 de junho de 2019.

 

 

 

Brasília, 30 de maio de 2019.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h01 de 31 de maio de 2019]

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