Designa substitutos temporários para o exercício de empregos de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer interinamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária n° 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias n° 24, de 8 de novembro de 2013, n° 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n° 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n° 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n° 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem cumulatividade com a designação de que trata a Portaria PRES n° 228, de 10 de outubro de 2018, o Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR, a partir de 30 de maio de 2019.
Art. 2° Enquanto perdurar o exercício interino do emprego de livre provimento e demissão de que trata o art. 1° desta Portaria, a substituição do Gerente Administrativo dar-se-á na forma prevista no art. 1°, inciso IV, da Portaria PRES n° 226, de 10 de julho de 2018, com a redação dada pela Portaria PRES n° 234, de 19 de outubro de 2018, pelo Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 30 de maio de 2019.
Brasília, 30 de maio de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h06 de 30 de maio de 2019]
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