Institui Grupo de Trabalho para atuar nas ações de implantação do Sistema de Gestão Integrada no âmbito do Conjunto Autárquico Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), designa colaboradores para sua composição e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 14 do Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e o art. 159, inciso XXXIX do Regimento Interno do CAU/BR, aprovados pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituídos pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a necessidade de estruturação da governança essencial à implantação em âmbito nacional do Sistema de Gestão Integrada (SGI), suas ferramentas e metodologias, que viabilizem a evolução conjunta de todo o Conjunto Autárquico Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),entre os Entes Institucionais do Compartilhamento que aderiram aos “Serviços Compartilhados por Adesão” no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados do CAU, nos termos da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução CAU/BR n° 157, de 15 de dezembro de 2017;

 

Considerando o disposto no Memorando de Entendimento de 24 de agosto de 2017, firmado entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados do Rio Grande do Sul (CAU/RS) e de São Paulo (CAU/SP); e

 

Considerando o atual estágio de implantação do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU, com previsão de módulos para Gerenciamento de Processos, Gerenciamento de Conteúdo Corporativo, Planejamento Estratégico e Gestão da Estratégia, Indicadores, Metas e Gestão de Projetos;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a contínua revisão dos processos e métodos de gestão e harmonização dos padrões de trabalho nacionais, bem como das ações de melhoria da gestão, nos moldes propostos pelo Modelo de Referência em Gestão (MRG) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), por meio de ações relacionadas ao Sistema de Gestão Integrada (SGI).

 

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria funcionará em dois subgrupos temáticos, com as seguintes designações e composições:

 

 

I – Comitê Nacional Executivo do Sistema de Gestão Integrada (CNE-SGI):

 

a) um representante indicado pela Presidência do CAU/BR;

b) um representante indicado pela Presidência do CAU/RS;

c) um representante indicado pela Presidência do CAU/SP; e

d) todos os integrantes do Comitê Nacional Técnico do Sistema de Gestão Integrada (CNT-SGI);

 

 

II – Comitê Nacional Técnico do Sistema de Gestão Integrada (CNT-SGI):

 

a) um representante técnico indicado pela Presidência do CAU/BR;

b) um representante técnico indicado pela Presidência do CAU/RS;

c) um representante técnico indicado pela Presidência do CAU/SP;

d) o Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU/BR.

 

 

Parágrafo único. Compete a cada órgão representado nos subgrupos temáticos a indicação dos seus representantes com vistas à efetiva participação nos trabalhos, respeitados os planos de trabalho a serem aprovados em reunião do Grupo de Trabalho com a participação dos dois subgrupos temáticos.

 

 

Art. 3° Respeitados os planos de trabalho a serem aprovados na forma do parágrafo único do art. 2° antecedente, a cada subgrupo temático, no âmbito das suas respectivas especialidades, compete:

 

 

I – elaborar proposta e acompanhar as fases de implantação do Sistema de Gestão Integrada (SGI), focando os aspectos relevantes estabelecidos pelo Modelo de Referência em Gestão do CAU, assegurada a utilização de melhores práticas;

 

 

II – promover ações de implantação nacional de ferramentas e metodologias que viabilizem a evolução do Conjunto Autárquico CAU, conforme entendimentos alinhados entre os Entes Institucionais do Compartilhamento que aderiram aos “Serviços Compartilhados por Adesão” do CSC, nos moldes da Resolução CAU/BR n° 126, de 15 de dezembro de 2016, alterada pela Resolução CAU/BR n° 157, de 15 de dezembro de 2017;

 

 

III – atuar na identificação e na aplicação de melhores práticas, atendendo às exigências do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, promovendo a implantação de metodologias de gestão que viabilizem o desenvolvimento gerencial e o ganho de performance nos processos realizados no âmbito do CAU;

 

 

IV – apresentar ao Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC) propostas relativas à definição, gestão, manutenção e evolução dos serviços relacionados ao Sistema de Gestão Integrada (SGI) do CAU.

 

 

Art. 4° O Grupo de Trabalho considerará, no âmbito de sua atuação, as premissas e diretrizes do CG-CSC, ao qual apresentará relatórios periódicos de suas atividades.

 

 

Parágrafo único. Ao subgrupo temático Comitê Nacional Executivo do Sistema de Gestão Integrada (CNE-SGI) caberá a elaboração e aprovação dos relatórios periódicos de atividades.

 

 

Art. 5° Cada órgão com representação nos subgrupos temáticos do Grupo de Trabalho arcará com os custos referentes à participação dos seus representantes nas atividades.

 

 

Art. 6° Os trabalhos dos subgrupos temáticos do Grupo de Trabalho deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2020.

 

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br.

 

 

 

 

Brasília, 29 de maio de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 12h08 de 31 de maio de 2019]

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