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Altera a Portaria PRES nº 248, de 26 de abril de 2019, que designa membros para constituição de Comissão de Sindicância, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e considerando o contido na Nota Jurídica nº 3/ AJ-CAM / 2019, de 23 de maio de 2019;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° A Portaria PRES nº 248, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – A  quinta justificação (considerando) da Portaria passa a ter a seguinte redação: Considerando os fatos relatados da Mensagem Eletrônica de 15 de abril de 2019, em que o (trecho tarjado) o cometimento de fatos que podem, eventualmente, caracterizar assédio moral; i

 

 

II – As expressões “Comissão de Sindicância” previstas na ementa e nos artigos 1°, 2°, 3° e 4° da Portaria ficam alteradas para “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar”.

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

Brasília, 23 de maio de 2019.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

i Os nomes e cargos indicados serão obrigatoriamente tarjados de negro quando da  publicidade  do  ato, para preservar o sigilo das partes .

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h27 de 27 de maio de 2019]

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