Dispensa a Arquiteta TATIANNA DOS SANTOS MARTINS das atividades que vem exercendo, designa para novas atividades e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de
18 de novembro de 2011, e o disposto na Nota Técnica CAU/BR-DG nº 3/ 2011, de 30 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de junho de 2012, do exercício das atividades relativas ao emprego de Analista de Procedimentos Relativos ao Exercício Profissional do grupo Empregos Temporários de Nível Superior do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/ BR, a Arquiteta TATIANNA DOS SANTOS M ARTINS.
Art. 2º Designar, a partir de 15 de junho de 2012, para exercer as atividades relativas ao emprego de Assessoria a Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho do grupo Empregos Temporários de Nível Superior do Quadro Provisório de Pessoal do CAU/BR, a Arquiteta TATIANNA DOS SANTOS MARTINS.
Art. 3º Atribuir à Arquiteta TATIANNA DOS SANTOS M ARTINS, a partir de 15 de junho de 2012, a remuneração de R$ 9.013,60 (nove mil trezes reais e sessenta centavos).
Art. 4º Determinar à Gerência Administrativa e à Assessoria Jurídica do CAU/BR que adotem as providências necessárias para o aditamento ao contrato de trabalho firmado entre o CAU/BR e a Arquiteta TATIANNA DOS SANTOS MARTINS, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 15 de junho de 2012
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 13h32 de 10 de maio de 2019]
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