Designa grupo de trabalho para elaborar a proposta de revisão dos indicadores estratégicos, dos limites de aplicação de recursos e do modelo de elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso XXXIX do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;

 

Considerando a necessidade de revisão nos indicadores estratégicos constantes do Plano Estratégico do CAU, bem como dos limites de aplicação dos recursos do CAU/BR e dos CAU/UF;

 

Considerando a Deliberação de Comissão n° 5/2019 – CPFI-CAU/BR, de 15 de março de 2019, da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que solicita à Presidência do CAU/BR que promova a instituição de grupo de trabalho, composto por empregados do CAU/BR e por empregados dos CAU/UF indicados pelo Fórum de Presidentes, para elaborar a revisão dos indicadores estratégicos, dos limites de aplicação de recursos e do modelo de elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU para inclusão nas Diretrizes de 2020;

 

Considerando a Deliberação de Comissão n° 15/2019 – COA-CAU/BR, de 15 de março de 2019, da Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, que trata deste tema em decorrência da Reunião Conjunta; e

 

Considerando a indicação do Grupo de Trabalho de Planejamento Estratégico do Fórum de Presidentes para a composição do Grupo de Trabalho;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar grupo de trabalho para promover estudo para a revisão dos indicadores estratégicos, dos limites de aplicação de recursos e do modelo de elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes empregados:

 

a) Tania Mara Chaves Daldegan, Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR;

b) Leonardo Maciel Castello Branco, Analista Técnico de Órgãos Colegiados do CAU/BR;

c) Rodrigo da Silva André, Analista Técnico de Órgãos Colegiados do CAU/BR;

d) Isabel Barea Pastore, Gerente Geral do CAU/GO;

e) Pedro Schultz Fonseca Baptista, Gerente Especial de Planejamento e Gestão Estratégica do CAU/MG; e

f) Gelson Luiz Benatti, Gerente de Planejamento do CAU/RS.

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela  Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR, Tania Mara Chaves Daldegan.

 

Art. 3° As atribuições do Grupo de Trabalho, dentre outras, compreendem:

a) elaborar proposta para a alteração dos limites de aplicação de recursos dos CAU/UF e do CAU/BR, por objetivo estratégico;

b) elaborar estudo para a revisão dos indicadores estratégicos do Planejamento Estratégico do CAU;

c) propor alteração no modelo de elaboração de Plano de Ação e Orçamento, para a inclusão nas Diretrizes de Elaboração do Plano de Ação e Orçamento 2020;

d) promover a realização dos eventos tais como a Oficina de Prototipagem, o Seminário de Boas Práticas, a Palestra de Sensibilização sobre os ODS na Plenária Ampliada e o Seminário Nacional de Planejamento;

e) apresentar os resultados do trabalho às Comissões CPFI-CAU/BR e COA-CAU/BR, para apreciação e encaminhamento ao Plenário do CAU/BR para aprovação.

 

Art. 4° Fica estabelecido o calendário abaixo, podendo, por meio de comunicação eletrônica, o Presidente autorizar a sua alteração:

 

a) reuniões virtuais, sem data específica;

b) reuniões presenciais em maio e junho, conforme alínea “d” do art. 3°.

 

Art. 5° As despesas com os eventos correrão à conta do Centro de Custo 4.01.13.004 – PROJETO – Planejamento e Gestão da Estratégica do CAU-2023.

 

Art. 6° Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termo inicial dos efeitos desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos.

 

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, com efeitos a contar de 19 de março de 2019.

 

 

 

Brasília, 3 de maio de 2019.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 18h de 22 de maio de 2019]

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