Designa o Arquiteto e Urbanista THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art . 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial de Presidência do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, o Arquiteto e Urbanista THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, a partir de 1º de abril de 2019.
Art . 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor Especial da Presidência do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CA U/ BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Fixar a jornada de trabalho do Arquiteta e Urbanista THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE em 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Art. 4º Tendo em vista a jornada de trabalho reduzida na forma do art. 3º desta Portaria, atribuir ao Arquiteto e Urbanista THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE, conforme previsto no Anexo 1 da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pfi!las Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração proporcional de R$ 9.030,09 (nove mil trinta reais e nove centavos), equivalente a 5/8 (cinco oitavos) da remuneração total prevista para o mesmo emprego de livre provimento e demissão.
Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Brasília, 29 de março de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h13 de 29 de abril de 2019]
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