Designa substitutos temporários para o exercício de empregos de livre provimento e demissão e dá outras providências

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos LI e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor- Chefe da Assessoria Jurídica do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, durante o afastamento do titular, no período de 7 a 21 de março de 2019, sem cumulatividade com a designação de que trata a Portaria PRES nº 173, de 11 de janeiro de 2017, a Advogada GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO.

 

Art . 2º No período de designação de que trata o art. 1º desta Portaria, a substituição da Coordenadora da Coordenadoria de Atendimento aos Órgãos  Administrativos  dar-se-á  na forma prevista no art. 1°, inciso XI, da Portaria PRES nº 226, de 10 de julho de 2018, com a redação dada pela Portaria PRES nº 234, de 19 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço  www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 7 de março de 2019.

 

 

Brasília, 13 de março de 2019.

 

LUCIANO GUIMARAES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h18 de 29 de abril de 2019]

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