Designa a Profissional Analista Superior – Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, cumulativamente com as atribuições do emprego efetivo ocupado, a Profissional Analista Superior – Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan, a partir de 4 de fevereiro de 2019.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir à Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan, conforme previsto no Anexo 1 da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, e alterações sucessivas, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 69, de 18 de janeiro de 2019, durante o período em que estiver exercendo o emprego de livre provimento e demissão, a remuneração mensal de R$ 20.713,03 (vinte mil e setecentos e dezessete reais e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2019.
Brasília, 4 de fevereiro de 2019.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h29 de 29 de abril de 2019]
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