Designa o Administrador Eduardo Pereira para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso IlI da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos li e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Administrador Eduardo Pereira, a partir de 1° de fevereiro de 2019.

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente  da Gerência de Orçamento e Finanças do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.

 

Art. 3º Atribuir ao Administrador Eduardo Pereira, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, e alterações sucessivas, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 69, de 18 de janeiro de 2019, a remuneração mensal de R$ 20.713,03 (vinte mil e setecentos e dezessete reais e três centavos).

 

Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

 

 

Brasília, 30 de janeiro de 2019.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h07 de 29 de abril de 2019]

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