Dispensa o Economista EDDI YAMAMURA do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR e dá outras providências

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso IlI da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/ 2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1 º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, a que fora designado pela Portaria PRES nº 214, de 26 de fevereiro de 2018, o Economista EDDI YAMAMURA, a partir de 31 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019.

 

 

 

Brasília, 30 de janeiro de 2019.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente  do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h18 de 29 de abril de 2019]

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