Designa a arquiteta DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES para exercer emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES n º 1, de 16 de janeiro de 2012;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor 1, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, alínea ” k” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES n º 1, de 16 de janeiro de 2012, a Arquiteta DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES, a partir de 4 de junho de 2012.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor I são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/ BR, ao qual se obriga a designada.

 

 

Art. 3º Atribuir à Arquiteta DANIELA DEMARTINI DE MORAIS FERNANDES, conforme previsto no item 6, alínea ” g” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012, a remuneração mensal de R$ 8.147 ,00 (oito mil cento e quarenta e sete reais).

 

 

Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 4 de junho de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 13h41 de 10 de maio de 2019]

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