Designa substitutos temporários para o exercício de empregos de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos li e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Geral, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de. 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, durante as férias do titular, no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2019, sem cumulatividade com a designação de que trata a Portaria PRES nº 228, de 10 de outubro de 2018, o Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR.
Art. 2º No período de designação de que trata o art. 1º desta Portaria, a substituição do Gerente Administrativo dar-se-á na forma prevista no art. 1º, inciso IV, da Portaria PRES nº 226, de 10 de julho de 2018, com a redação dada pela Portaria PRES nº 234, de 19 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2019.
Brasília, 23 de janeiro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h57 de 29 de abril de 2019]
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