Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), designa membros para a sua composição e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002; e

 

Considerando o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, segundo o qual “em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor”;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, em atendimento ao disposto no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD), que terá por atribuições:

 

I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do CAU/BR;

II – proceder à eliminação dos documentos destituídos de valor secundário conforme o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação aprovados pelo Arquivo Nacional e em conformidade com a Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);

III – prestar apoio na construção dos instrumentos de gestão documental do CAU/BR; IV – outras atribuições previstas no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.

 

 

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) exercerão suas atribuições por um prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos ou, a qualquer tempo, substituídos, a critério da Presidência.

 

 

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) será integrada pelos seguintes agentes do CAU/BR:

 

I – Eduardo de Oliveira Paes, lotado na Assessoria Jurídica;

II – Francilene de Castro Bezerra, lotada no Centro de Serviços Compartilhados; IlI – Karla Jaqueline Martins Lima, lotada na Gerência Administrativa;

IV – Laís Ramalho Maia, lotada na Secretaria Geral da Mesa; V – Marina Dutra do Nascimento, lotada na Controladoria;

VI – Sara Ricardo Brazão de Lima, lotada no Gabinete da Presidência.

 

 

Parágrafo único. Presidirá a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do CAU/BR (CPAD) a empregada KARLA JAQUELINE MARTINS LIMA.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

Brasília, 28 de novembro de 2018.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h29 de 29 de abril de 2019]

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