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Prorroga a designação da Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA para exercer o Emprego de livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência do CAU/ BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/ 2017 , de 14 de dezembro de 2017;

 

Considerando o disposto na cláusula quarta, parágrafo segundo, inciso II do Contrato CAU/BR nº 16/2016, de 31 de agosto de 2016;

 

Considerando a consulta do CAU/BR ao IAB/DF, objeto do Ofício nº 445/2017, de 29 de dezembro de 2017, no sentido de aquiescer quanto à dispensa de aplicação da cláusula proibitiva para a contratação de profissional a se dedicar exclusivamente a trabalhos relacionados ao objeto do Contrato CAU/BR nº 16/2016, de 2016, e, sucessivamente, a manifestação favorável do IAB/ DF, objeto do Ofício nº 41, de 29 de dezembro de 2017;

 

Considerando o Memorando nº 020/2018 – CAU/BR, de 27 de julho de 2018, do Chefe de Gabinete da Presidência, no sentido de recomendar nova prorrogação da designação por 180 (cento e oitenta) dias;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar o prazo de designação, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial de Presidência do CAU/BR a que se refere a Portaria PRES nº 182, de 6 de março de 2017, mantidas todas as condições desta, da Arqu it et a e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA, pelo período compreendido entre 1º de agosto de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

 

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, especialmente os serviços prestados e entregues e as remunerações e respectivos encargos pagos, no período de 31 de julho de 2018 e a data desta Portaria.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de de agosto de 2018.

 

 

Brasília, 26 de outubro de 2018

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h34 de 29 de abril de 2019]

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