Autoriza a realização de Auditoria Especial Circunstanciada nos processo, contrato e atos que especifica, no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso (CAU/MT) e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017;
Considerando que compete ao CAU/BR, enquanto órgão superior do Sistema Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, nos termos previstos no Regimento Interno instituído pela Resolução n° 139, de 28 de abril de 2017:
a) cumprir e fazer cumprir o disposto na Lei n° 12.378, de 2010, no Regimento Geral do CAU e nos demais atos normativos do CAU/BR (art. 4°, inciso III);
b) adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAU/UF e do CAU/BR (art. 4°, inciso X);
c) elaborar, rever, cumprir e fazer cumprir o Planejamento Estratégico do CAU (art. 4°, inciso XIX);
Considerando as conclusões e recomendações contidas no RELATÓRIO DA OUVIDORIA GERAL DO CAU/BR APÓS OITIVAS REALIZADAS NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO MATO GROSSO (CAU/MT) EM 28 DE AGOSTO DE 2018, datado de 18 de outubro de 2018;
Considerando que o RELATÓRIO DA OUVIDORIA, acima referenciado, na parte que trata dos ENCAMINHAMENTOS DA OUVIDORIA DO CAU/BR EM RELAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DA NOVA SEDE DO CAU/MT recomenda “que o CAU/BR promova auditoria dos atos de aquisição da nova sede do CAU/MT, localizada no 3° Andar do Edifício Xingu Business Center, na Avenida São Sebastião, em Cuiabá, por meio do Processo Licitatório n° 631116/2018 (Concorrência n° 1/2018) ”;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a realização de Auditoria Especial Circunstanciada no Processo Licitatório n° 634446/2018 (Concorrência n° 1/2018) e no contrato administrativo dele decorrente, firmado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso (CAU/MT) para aquisição de sua sede própria, bem como nos demais atos e instrumentos ajustados para a contratação de obras e serviços relacionados ao mesmo empreendimento.
Art. 2° Designar o Auditor HELDER BAPTISTA DA SILVA, ocupante do emprego de livre provimento e demissão de Chefe da Auditoria, para realizar a Auditoria Especial Circunstanciada.
Art. 3° Designar o Advogado EDUARDO DE OLIVEIRA PAES, ocupante do emprego efetivo de Analista Técnico, Ocupação Advogado, para prestar assessoramento jurídico aos trabalhos da Auditoria Especial Circunstanciada.
Art. 4° Fixar como período para a realização dos trabalhos de campo da Auditoria Especial Circunstanciada os dias 30 e 31 de outubro de 2018, os quais serão realizados na Cidade de Cuiabá, incluindo a atual sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso (CAU/MT), o imóvel destinado à nova sede do CAU/MT e todos os demais locais que tenham relação com o Processo Licitatório n° 634446/2018 (Concorrência n° 1/2018) e com o contrato administrativo dele decorrente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 26 de outubro de 2018
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 11h44 de 7 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil