Designa a Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista GISELLE MEDEIROS LIMA, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR, cumulativamente com os encargos do emprego efetivo, e dá outras providências.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em DOCX]

[Clique aqui para baixar em ODT]

[Clique aqui para baixar em XML]

[Clique aqui para baixar em XPS]

 

 

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso Lili do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenadora da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073- 09/2017, de 14 de dezembro de 2017, cumulativamente com os encargos do emprego efetivo ocupado, a Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista GISELLE MEDEIROS LIMA, a partir de 6 de novembro de 2018.

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) do CAU/BR são as previstas na Deliberação Plenária DPABR 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.

 

Art. 3º Atribuir à Profissional Analista Superior, Arquiteta e Urbanista GISELLE MEDEIROS LIMA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018, a remuneração mensal de R$ 11.741,83 (onze mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br com efeitos a partir de 6 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h42 de 30 de abril de 2019]

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo