Designa o Analista Superior, Analista Técnico HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, para exercer o emprego de livre provimento e demissão de Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada {SGI) do CAU/BR, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e na DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada {SGI) do CAU/BR, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073- 09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Profissional Analista Superior, Analista Técnico HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, a partir de 6 de novembro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada {SIG) do CAU/BR são as previstas na Deliberação Plenária DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Profissional Analista Superior, Analista Técnico HERMANN DENY ALMEIDA PEREIRA, conforme previsto no Anexo Ida Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018, a remuneração mensal de R$ 11.741,83 (onze mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores {Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2018.
Brasília, 10 de outubro de 2018
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h22 de 30 de abril de 2019]