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Dispensa a arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA do exercício do emprego de livre provimento e demissão, designa   para   novo emprego   e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 32, inciso VI do Regimento Geral Provisório aprovado na Sessão Plenária Ordinária nº 1, de 18 de novembro de 2011, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 2, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de junho de 2012, do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor 1, a que fora designada por meio da Portaria PRES nº 9, de 1º de março de 2012, a Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA.

 

 

Art. 2º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor III, do Quadro Provisório de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no item 3, alínea “m” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012, a Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, a partir de 1º de junho de 2012.

 

 

Art. 3º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Nível Superior de Assessor III são as previstas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, ao qual se obriga a designada.

 

 

Art. 4º Atribuir à Arquiteta LUCÉLIA MARIA CARDOSO DUDA, conforme previsto no item 6, alínea “i” da Deliberação Plenária nº 1, de 15 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Deliberação PRES nº 1, de 16 de janeiro de 2012, a remuneração mensal de R$ 12.590,00 (doze mil quinhentos e noventa reais).

 

 

Art. 5º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

Brasília, 1° de junho de 2012

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h20 de 10 de maio de 2019]

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