Designa o Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR para o exercício de emprego de livre provimento e demissão de Gerente Administrativo do CAU/BR e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR, a partir de 11 de outubro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Administrador RODRIGO DE CASTRO JÚNIOR, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018, a remuneração mensal de R$ 20.000,99 (vinte mil e noventa e nove centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubrcom efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.
Brasília, 10 de outubro de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 17h07 de 30 de abril de 2019]
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