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Dispensa o Profissional Analista Superior, Analista Técnico, RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, do exercício de emprego de livre provimento e demissão de Gerente Administrativo, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE: 

Art. 1º Dispensar do exercício do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38 de  9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, a que fora designado pela Portaria PRES nº 207, de 31 de outubro de 2017, o Profissional Analista Superior, Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, a partir de 10 de outubro de 2018.

 

Art. 2º Em consequência da dispensa de que trata o art. 1° desta Portaria, fica a Profissional de Suporte Técnico, Assistente Administrativa LEILA OLIVEIRA CARREIRO, dispensada da substituição temporária de que trata a Portaria Gerência Geral nº 10, de 15 de janeiro de 2018, a partir de 10 de outubro de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 10 de outubro.

 

 

 

Brasília, 10 de outubro de 2018.

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h30 de 30 de abril de 2019]

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