Define as substituições do Gerente Geral, do Secretário Geral da Mesa, do Chefe de Gabinete, dos Gerentes, dos Assessores-Chefes e dos Coordenadores que especifica e dá outras providências.

 

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(Revogada pela Portaria Normativa nº 93, de 30 de dezembro de 2021)

O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As substituições do Gerente Geral, do Secretário Geral da Mesa, do Chefe de Gabinete, dos Gerentes, dos Assessores-Chefes, dos Assessores e dos Coordenadores especificados nesta Portaria, nos casos de férias, licenças e quaisquer outros afastamentos em períodos iguais ou inferiores a 30 (trinta) dias, atenderão ao seguinte:

 

I – Substituirá o Gerente-Geral Andrei Candiota da Silva, o Gerente de Orçamento e Finan ças Eddi Yamamura;

 

II – Substituirá a Secretária-Geral da Mesa Daniela Demartini de Morais Fernandes, a Coordenadora Técnico-Normativa Lais Ramalho Maia;

 

III – substituirá o Chefe de Gabinete da Presidência Raquelson dos Santos Uns, a Secretária­ Geral da Mesa Daniela Demartini de Morais Fernandes;

 

IV – Substituirá o Gerente Administrativo Ricardo de Freitas Frateschi Júnior, a Analista Técnica Renata Pires lssac Ofugi;

 

V – Substituirá o Gerente de Orçamento e Finanças Eddi Yamamura, o Contador Guilherme Fernandes Amaral;

 

VI – Substituirá o Gerente do Centro de Serviços Compartilhados Thiago Luis Rosa Ribeiro, o Coordenador de TI Warley de Morais Viriato;

 

VII – Substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação Integrada Júlio Antônio Oliveira Moreno, o Assessor de Imprensa e Comunicação Leonardo Lages Echeverria;

 

VIII – Substituirá a Assessora-Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da Estratégia Maria Filomena Paulos, a Analista Técnica Tânia Mara Chaves Daldegan;

 

IX – substituirá a Assessora-Chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares Luciana Rubino, a Analista de Relações Legislativas Stephanie Miorim Caetano;

 

X – Substituirá o Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica Carlos Alberto de Medeiros, a Coordenadora de Atendimento aos Órgãos Administrativos Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro;

 

XI – Substituirá a Coordenadora de Atendimento aos Órgãos Administrativos Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro, a Advogada Adriana Mendes Porto;

 

XII – Substituirá o Coordenador de Atendimento aos Órgãos Colegiados Eduardo de Oliveira Paes, a Advogada Genara Lopes Buhler;

 

XIII – substituirá o Coord enador de TI Warley de Morais Viriato, o Analista de Infraestrutura de TI Jean Carlos Gomes Maia;

 

XIV – substituirá o Coordenador de IGEO Renato Viana de Souza, o Analista Técnico Renato Alves Teixeira;

 

XV – substituirá a Coordenadora do SICCAU Francilene de Castro Bezerra, a Arquiteta e Urbanista Danielle Finotti Vasconcellos Seabra;

 

XVI – substituirá o Coordenador da Rede Integrada de Atendimento (RIA) Hermann Deny Almeida Pereira, a Arquiteta e Urbanista Giselle Medeiros Lima;

 

XVII – substituirá o Coordenador do Sistema de Gestão Integrada (SGI) Thiago Luis Rosa Ribeiro, o Analista Técnico Daniel Sales do Espírito

 

Art. 2º As substituições que ocorrerem nos termos e limites do art. 1º desta Portaria dispensarão ato próprio de designação, salvo, quando couber, quanto aos casos dos incisos I e V, e serão sempre cumulativamente com as atribuições do emprego de origem.

 

Parágrafo único. Nos casos deste artigo, para os fins de pagamento, quando devida, da gratificação de que trata o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, o substituído remeterá o comunicado da substituição ao Gerente Geral, acompanhado do ato específico de designação quando couber, competindo a este encaminhar à Gerência de Administração o expediente necessário à adoção das providências cabíveis.

 

Art. 3º Revogar a Portaria PRES nº 199, de 1º de agosto de 2017.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

 

Brasília, 10 de julho de 2018.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/ BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 17h54 de 30 de abril de 2019]

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