Designa o Profissional Analista Superior, Analista Técnico THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), cumulativamente com as funções que já exerce, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29,inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/ 2017 , de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073 -09/ 2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Compartilhados {CSC), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070 -09/ 2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, cumulativamente com os encargos do emprego de livre provimento e demissão de que trata a Portaria PRES nº 202, de 2 de outubro de 2017, alterada pela Portaria PRES nº 208, de 12 de janeiro de 2018, o Profissional Analista Superior, Analista Técnico THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, a partir de 9 de julho de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente do Centro de Serviços Com partilhados (CSC) são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Profissional Analista Superior, Analista Técnico THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018, a remuneração mensal de R$ 20.000,99 (vinte mil e noventa e nove centavos), em substituição à remuneração de que trata a Portaria PRES nº 202, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 9 de julho de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h10 de 2 de maio de 2019]
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