Designa empregados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do CAU/ BR, designa empregado para exercer as funções de pregoeiro do CAU/ BR, constitui equipe de apoio ao pregoeiro, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-
05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e o art. 51, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 30 de junho de 2018 a 30 de junho de 2019, os seguintes empregados:
I- LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST) – Presidente;
II – ALESSANDRO DE SOUSA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro; e
III – MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA, Profissional de Suporte Técnico (PST) – membro.
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da Comissão Permanente de Licitação serão substituídos pelo empregado AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 2º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação, dentre outras, compreendem:
I – a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações;
II – o recebimento, o exame e a decisão, com base na análise técnica da área demandante, acerca de esclarecimentos e impugnações apresentados pelos licitantes ou sociedade sobre os instrumentos convocatórios de licitações;
III – o credenciamento dos interessados;
IV – o recebimento dos envelopes contendo documentos de habilitação e as propostas de preços;
V – a abertura dos envelopes de habilitação, o seu exame e a consequente habilitação ou inabilitação das licitantes;
VI – a abertura dos envelopes de propostas de preços, o seu exame e a consequente classificação ou desclassificação de propostas;
VII – a condução dos trabalhos relativos às licitações;
VIII – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
IX – a manifestação conclusiva sobre as propostas de menor preço;
X – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
XI – o encaminhamento dos processos devidamente instruídos, após a prática dos atos de sua competência, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 3º Designar, para exercer a função de pregoeiro do Conselho de Arquit et ura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de 30 de junho de 2018 a 30 de junho de 2019, os empregados RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JUNIOR, Profissional Analista Superior (PAS) e LEILA OLIVEIRA CARREIRO, Profissional de Suporte Técnico (PST.)
Art. 4º As atribuições do pregoeiro compreendem:
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes e arquivos eletrônicos contendo documentos de habilitação, a abertura dos envelopes e arquivos eletrônicos das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV – a elaboração de atas circunstanciadas das sessões públicas;
V – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VI – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
VII – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação.
Art. 5º Ficam designados, para atuarem como equipe de apoio às licitações na modalidade pregão promovidas pelo CAU/BR, os seguintes empregados:
I – ALESSANDRO DE SOUZA ALVES, Profissional de Suporte Técnico (PST); e
II – MATHEUS MORENO FERNANDES BARBOSA, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos, os membros da equipe de apoio serão substituídos pelo empregado AURELEDI DA PAIXÃO PAULINO, Profissional de Suporte Técnico (PST).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 30 de junho de 2018.
Brasília, 29 de junho de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h20 de 2 de maio de 2019]