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Reconduz o arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON para o exercício de mandato de Ouvidor Geral do CAU/ BR e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n º 0065 – 05/ 2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando as disposições do Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n º 0054- 07/2016, de 19 de maio de 2016, e alterado pela Deliberação Plenária DPOBR n º 0077 – 19/2018, de 27 de abril de 2018;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n º 0078-10/2018, de 24 de maio de 2018, que homologou a indicação do arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIM ON, feita pelo Presidente do CAU/ BR, para o exercício de novo mandato de ouvidor geral do CAU/ BR;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir, em conformidade com o Regulamento da Ouvidora Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0054-07/ 2016, de 19 de maio de 2016, e alterado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0077- 19/ 2018, de 27 de abril de 2018, para exercer o mandato de ouvidor geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no período de dois anos, compreendidos entre 1° de julho de 2018 a 30 de junho de 2020, de  acordo  com o  art.  8º, § 1° do mesmo Regulamento, o arquiteto e urbanista ROBERTO RODRIGUES SIMON.

 

Art. 2º Fixar o subsídio do ouvidor geral no valor equivalente à remuneração do emprego de livre provimento e demissão de assessor chefe da tabela a que se refere o Quadro I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, respeitadas as alterações posteriores.

 

 

Art. 3º As atividades do ouvidor geral, os deslocamentos a serviço e os reembolsos de despesas relacionadas ao exercício do mandato observarão o Regulamento da Ouvidora Geral aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n º 0054-07/ 2016 dentre outras normas que lhe sejam aplicáveis.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

 

 

 

 

Brasília, 29 de junho de 2018.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 14h32 de 2 de maio de 2019]

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