Designa o Profissional Analista Superior, Analista Técnico RENATO VIANA DE SOUZA, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia, previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, cumulativamente com os encargos do emprego efetivo ocupado, o Profissional Analista Superior, Analista Técnico RENATO VIANA DE SOUZA, a partir de 12 de junho de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria de Geotecnologia são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Profissional Analista Superior, Analista Técnico RENATO VIANA DE SOUZA, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, e em conformidade com as tabelas de remunerações aprovadas pela Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018, a remuneração mensal de R$ 11.741,83 (onze mil e setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores {Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 11 de junho de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 14h54 de 2 de maio de 2019]