Retifica a Portaria PRES nº 218, de 3 de maio de 2018, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e considerando as razões e justificativas apresentadas, nos autos já instaurados, pela Comissão designada pela Portaria PRES nº 218, de 3 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PRES nº 218, de 3 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte retificação:
ONDE SE LÊ: “Comissão de Sindicância”;
LEIA-SE: “Comissão de Processo Administrativo Disciplinar”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no período em que funcionou como Comissão de Sindicância.
Art. 3º O prazo a que se refere o art. 3º da Portaria PRES nº 218, de 3 de maio de 2018, passa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data desta Portaria.
Art. . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço eletrônico www.caubr.gov.br, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 25 de maio de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h05 de 2 de maio de 2019]
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