Autoriza o afastamento do trabalho do titular da Gerência de Orçamento e Finanças, designa substituto e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos LI e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015 , DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar, tendo em vista o ajuste firmado por ocasião da contratação, o afastamento do trabalho, sem prejuízo da remuneração, no período de 2 a 10 de maio de 2018, do titular da Gerência de Orçamento e Finanças, ÉDDI YAMAMURA.
Parágrafo único. Os dias de afastamento de que trata o caput deste artigo serão deduzidos dos dias de férias a que o empregado venha a adquirir direito; não se confirmando a aquisição do direito a férias em dias suficientes a compensar os dias de afastamento, serão, estes, objeto de descontos nas verbas remuneratórias ou rescisórias a que o empregado tenha direito.
Art. 2º Designar, em conformidade com o art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer, no período de 2 a 10 de maio de 2018, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/ 2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, o Profissional Analista Superior (PAS), Contador, GUILHERME FERNANDES AMARAL.
Parágrafo único. As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente de Orçamento e Finanças do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Profissional Analista Superior (PAS), Contador, GUILHERME FE R NAND ES AMARAL, durante o período de exercício de que trata o art. 2º antecedente, a remuneração prevista no art. 1º, parágrafo único da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores {Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 2 de maio de 2018.
Brasília, 30 de abril de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 15h47 de 2 de maio de 2019]
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