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Designa a Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica RENATA PIRES ISSAC OFUGI, para exercer, temporariamente, durante as férias do titular, o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Segundo Vice-Presidente Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos li e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR  nº 139 ,  de  28 de abril de 2017,  e  as  disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenária s nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/ 2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR n º 0073 -09/ 2017 , de 14 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pelas Portarias Normativas nº 38, de 1º de setembro de 2015, e nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer temporariamente o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativa, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n º 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR n º 0070-09/ 2017 , de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/ 2017 , de 14 de dezembro de 2017, durante as féria s do titular , no período de 19 de março a 2 de abril de 2018, a Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica RENATA PIRES ISSAC OFUGI.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento  e  Demissão  de  Gerente Administrativa do CAU/ BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga a designada.

 

 

Art. 3º Atribuir à Profissional Analista Superior (PAS), Analista Técnica RENATA PIRES ISSAC OFU GI, durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br , com efeitos a partir de 19 de março de 2018.

 

 

 

Brasília, 16 de março de 2018.

 

 

GUIVALDO D’ALEXANDRIA BAPTISTA

2º Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

[Este documento foi originalmente publicado às 15h50 de 2 de maio de 2019]

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