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Designa a Profissional de Suporte Técnico – Assistente administrativo LUCIANA MAMEDE LEITE para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos li e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/ BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017;

 

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 1° da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR  nº  0014-01/  201 5,  de 28 de agosto de  2015, DPOBR  nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073 -09/ 2017, de 14 de dezembro de 2017, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo ocupado, a Profissional de Suporte Técnico – Assistente administrativo LUCIANA MAMEDE LEITE, a partir de 6 de fevereiro de 2018.

 

 

Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Supervisora Administrativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR são as previstas na Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, aos quais se obriga a designada.

 

 

Art. 3º Atribuir à Profissional de Suporte Técnico – Assistente administrativo LUCIANA MAMEDE LEITE, durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.

 

 

Art. 4º Para os fins do parágrafo único do art. 1º da Portaria Normativa nº 32, de 31 de março de 2015, fica o gerente executivo do CAU/BR autorizado a declarar temporariamente vago o espaço ocupacional correspondente ao emprego efetivo ocupado pela Profissional de Suporte Técnico – Assistente administrativo LUCIANA MAMEDE LEITE.

 

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Brasília, 6 de fevereiro de 2018.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

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