Designa a Analista Técnica de Órgãos Colegiados LAÍS RAMALHO MAIA para exercer o Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenadora Técnico-Normativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo, e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos LI e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070 -09/ 2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 00 73-09 / 2017, de 14 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer o Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenadora Técnico-Normativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017, e DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo ocupado, a Analista Técnica dos Órgãos Colegiados LAÍS RAMALHO MAIA, a partir de 6 de fevereiro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de livre Provimento e Demissão de Coordenadora Técnico-Normativa da Secretaria Geral da Mesa do CAU/ BR são as previstas na Deliberação Plenária DPOBR nº 0073-09/2017, de 14 de dezembro de 2017, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio do Presidente do CAU/BR, aos quais se obriga a designada.
Art. 3º Atribuir à Analista Técnica dos Órgãos Colegiados LAÍS RAMALHO MAIA, durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 1º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 4º Para os fins do parágrafo único do art. 1º da Portaria Normativa nº 32, de 31 de março de 2015, fica o gerente executivo do CAU/BR autorizado a declarar temporariamente vago o espaço ocupacional correspondente ao emprego efetivo ocupado pela Analista Técnica de Órgãos Colegiados LAÍS RAMALHO MAIA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h06 de 2 de maio de 2019]
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