Prorroga a designação da Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial da Presidência do CAU/BR, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 70 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, e DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015; e

 

Considerando o disposto na cláusula quarta, parágrafo segundo, inciso li do Contrato CAU/BR nº 16/2016, de 31 de agosto de 2016;

 

Considerando a consulta do CAU/BR ao IAB/DF, objeto do Ofício nº 445/2017, de 29 de dezembro de 2017, no sentido de aquiescer quanto à dispensa de aplicação da cláusula proibitiva para a contratação de profissional a se dedicar exclusivamente a trabalhos relacionados ao objeto do Contrato CAU/BR nº 16/2016, de 2016, e, sucessivamente, a manifestação favorável do IAB/DF, objeto do Ofício nº 41, de 29 de dezembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de designação, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessora Especial de Presidência do CAU/BR a que se refere a Portaria PRES nº 182, de 6 de março de 2017, mantidas todas as condições desta, da Arquiteta e Urbanista MITSUKO EUNICE MATUDA, pelo período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de julho de 2018.

 

 

Art. 2º A remuneração devida na forma do art. 4º da Portaria PRES nº 182, de 2017, fica reajustada na forma do art. 1° da Portaria Normativa nº 61, de 17 de janeiro de 2018.

 

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, especialmente os serviços prestados e entregues e as remunerações e respectivos encargos pagos, no período de 6 de setembro a 31 de dezembro de 2017.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet}, no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018

 

 

 

 

Brasília, 25 de janeiro de 2018.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h10 de 2 de maio de 2019]

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