Designa o Profissional Analista Superior (PAS), Jornalista EMERSON FONSECA FRAGA, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação da Assessoria de Comunicação Integrada do CAU/BR, cumulativamente com os encargos do emprego efetivo, e dá outras providências.
[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]
[Clique aqui para baixar em XML]
[Clique aqui para baixar em XPS]
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e na Deliberação Plenária DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Designar, em conformidade com o art. 2º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação da Assessoria de Comunicação Integrada do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR n º 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e na Deliberação Plenária DPOBR nº 0070-09/2017, de 22 de setembro de 2017, cumulativamente com os encargos do emprego efetivo ocupado, o Profissional Analista Superior (PAS), Jornalista EMERSON FONSECA FRAGA, no período de 22 de janeiro a 9 de fevereiro de 2018.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Assessor de Imprensa e Comunicação da Assessoria de Comunicação Integrada do CAU/BR são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Profissional Analista Superior (PAS), Jornalista EMERSON FONSECA FRAGA, durante o período de exercício de que trata o art. 1º antecedente, a remuneração prevista no art. 2º, § 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, na redação dada pela Portaria Normativa nº 48, de 11 de agosto de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018.
Brasília, 25 de janeiro de 2018.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h23 de 2 de maio de 2019]
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil