Altera a Portaria PRES nº 202, de 2017, e dá outras providências.

 

 

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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR}, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, incisos II e LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014, DPABR nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e DPOBR nº 0070- 09/2017, de 22 de setembro de 2017;

 

 

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria PRES nº 202, de 2 de outubro de 2017, que designa o Analista Técnico THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador da Coordenadoria do Sistema de Gestão Integrada (SIG}, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 1º da Portaria Normativa nº 31, de 12 de janeiro de 2015, alterada pela Portaria  Normativa  nº 48, de 11  de agosto de 2016, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Coordenador  da  Coordenadoria  do  Sistema  de  Gestão  Integrada   (SIG)   do CA U/ BR, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, com as alterações das Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº  38,  de 9 de  outubro  de 2014, DPABR  nº 0014-01/2015, de 28 de agosto de 2015, e DPOBR nº 0070-09/ 2017, de  22 de setembro  de 2017, sem cumulatividade com os encargos do emprego efetivo ocupado, o Profissional Analista Superior (PAS) – Analista Técnico THIAGO LUIS ROSA RIBEIRO, a partir de 1º de janeiro de 2018.”

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

 

Brasília, 12 de janeiro de 2018.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente  do CAU/BR

 

[Este documento foi originalmente publicado às 16h26 de 2 de maio de 2019]

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