Designa o Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR para o exercício de emprego de livre provimento e demissão e dá outras providências.
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O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil {CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso Ili da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o art. 159, inciso LIII do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e as disposições contidas na Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, nº 38, de 9 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para exercer o Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 6 de setembro de 2013, alterada pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 8 de novembro de 2013, e nº 38, de 9 de outubro de 2014, o Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, a partir de 6 de novembro de 2017.
Art. 2º As atribuições do Emprego de Livre Provimento e Demissão de Gerente Administrativo são as previstas nas normas próprias do CAU/BR, às quais se obriga o designado.
Art. 3º Atribuir ao Analista Técnico RICARDO DE FREITAS FRATESCHI JÚNIOR, conforme previsto no Anexo I da Deliberação Plenária nº 22, de 2013, com as alterações dadas pelas Deliberações Plenárias nº 24, de 2013, e nº 38, de 2014, a remuneração de R$ 19 .619,43 (dezenove mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º O contrato de trabalho decorrente desta designação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2017.
Brasília, 31 de outubro de 2017
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
[Este documento foi originalmente publicado às 16h30 de 2 de maio de 2019]
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